sexta-feira, 1 de julho de 2016

Publicidade médica correta - normas técnicas

Manual de publicidade médica : resolução CFM
nº 1.974/11



O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 1.974/11, definiu as regras a serem cumpridas por todos os médicos do Brasil acerca da publicidade médica. Esses profissionais só poderão divulgar as especialidades / áreas de atuação com comprovação adequada. Consequentemente, os usuários de saúde terão mais segurança ao buscar atendimento especializado por profissionais que buscaram formação técnica. Abaixo, algumas observações adicionais:
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1)O médico pode anunciar Títulos de Especialista / Certificados de Áreas de Atuação registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) local. No Estado de São Paulo, para que o paciente tenha certeza da formação do médico escolhido, ele deverá checar a existência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no site do Conselho Federal de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP); basta digitar o nome completo do profissional na área "Encontre o Médico" (clique AQUI).  

2)O CRM local só registrará as especialidades / áreas de atuação na vigência do cumprimento de, pelo menos, um dos seguintes pré-requisitos:
-Conclusão de Residência Médica - modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização com treinamento em serviço, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). É considerada o "padrão-ouro" da especialização / área de atuação médicas.
-Aprovação na prova de Título de Especialista / Certificado de Área de Atuação das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB).


3)Pós-graduações lato sensu (programas de especialização) e stricto sensu (programas de mestrado e doutorado), a despeito de serem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), não conferem os títulos de especialista / certificados de áreas de atuação.  


 
 




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